Com a publicação em 14/05/2019 da Lei 13.830/19 o procedimento de equoterapia passa a ser reconhecido legalmente como método terapêutico e poderá ser solicitado a partir de 10/11/2019. Mas, infelizmente, só a lei não basta, agora a ANS deve fazer a sua parte.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais. Conceito da ANDE-BRASIL
- Depende de parecer favorável fornecido por médico, psicólogo ou fisioterapia
- Deve haver uma equipe multidisciplinar, composta (obrigatoriamente) por médico e médico veterinário, psicólogo, fisioterapia e um profissional de equitação. Pode ser integrada por outros profissionais como como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia;
- O programa deve ser individualizado para as necessidades e potencialidades do paciente, devendo ser realizado acompanhamento periódico, sistemático e com registro em prontuário
- O local onde se realiza a terapia deve possuir alvará, condições e equipamentos que assegurem a integridade física do praticante, cavalo adestrado para essa finalidade e em boa condição de saúde com inspeções veterinárias regulares. Local deve disponibilizar vestimenta adequada, capacidade de atendimento médico de urgência e que possibilite fácil acesso para a remoção para uma unidade de saúde.
Certamente haverá regulamentação pela ANS quanto ao custeio do procedimento pelos planos de saúde, mediante diretriz de utilização a ser elaborada e publicada.
Veja o atual parecer da ANS sobre o tema
O referido parecer deverá ser alterado para adequação da nova norma, enquanto não for editada uma modificação, via Resolução Normativa, do atual rol de procedimentos mínimos (RN 428/2017), os planos ainda tentarão negar a cobertura, sendo necessária a judicialização do tema.
A lei entra em vigor no dia 10/11/2019