Neste final de 2019 tivemos uma grata notícia, nosso pedido em um processo foi aceito pelo juiz em favor de nosso cliente, uma criança que possui TEA (transtorno do espectro autista).
Apesar de ficarmos felizes com a vitória, este texto não é sobre isso. É sobre a situação absurda de ser necessário ajuizar ação perante o poder judiciário para garantir o pleno acesso do nosso cliente à educação.
No caso concreto, a criança estuda em escola da rede PARTICULAR de ensino, felizmente tem a possibilidade de ser acompanhada por equipe multidisciplinar composta por profissionais da área da saúde e psicopedagogos, que atestaram, de forma unânime, que o melhor para o desenvolvimento pedagógico e social para a criança era refazer o ano letivo no qual se encontrava, ou seja, não passaria para o próximo ano letivo.
Assim, neste caso, tanto a família, a escola e os profissionais que acompanham a criança estavam de acordo com essa situação, repita-se, tudo visando o melhor para a criança.
Ocorre que, infelizmente, no atual sistema de ensino, a retenção do aluno (nas condições do nosso cliente, que está na fase inicial da educação) ou a possibilidade do aluno refazer o ano letivo não é permitido em razão da progressão continuada (atualmente adotado em nosso sistema para determinado momento educacional), mesmo existindo inúmeras declarações e pareceres técnicos dizendo que, se houver a progressão escolar, a criança será muito prejudicada.
A norma ignora, portanto, que existem situações que merecem ser tratadas de forma diferenciada em razão de condições específicas. A lei ignora que a progressão continuada, em alguns casos é prejudicial ao desenvolvimento do aluno detentor de quaisquer dessas condições especiais.
Felizmente, no caso de nosso cliente, foi possível, mediante ajuizamento de ação judicial, garantir o pleno acesso à educação. Porém, voltamos a dizer, o estado deveria estar sensível a essas questões, o que evitaria ainda mais distorções.
Recentemente tivemos a aprovação pelo governo federal de lei que amplia a atenção destinada às pessoas inseridas no espectro autista, não seria o caso, então, de rever a questão da retenção ou progressão escolar para pessoas que possuam características especificas e que necessitam de uma atenção diferenciada?
Em nosso entendimento sim!