Direito ao esquecimento consiste na prerrogativa que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, reavivando sofrimento ou outros aborrecimentos.
É o direito que um indivíduo tem de ser deixado em paz, e não ser constantemente relembrado de algo que fez no passado e que hoje não mais condiz com sua personalidade, sendo que tal lembrança causa sofrimento.
O Ministro Luís Felipe Salomão já manifestou-se favoravelmente quanto a aplicação do direito ao esquecimento, quando julgou o Recurso Especial 1.335.153-RJ, no entanto, outros ministros julgaram de forma diversa. Existem outras decisões esparsas que reconhecem o direito.
Mas é possível falar em direito ao esquecimento em tempos de informação digital? Como fazer sumir uma informação da internet?
Realmente é muito difícil fazer desaparecer uma informação quando ela está inserida na internet, o que pode ser feito é buscar o “direito a desindexação” ou seja, buscar que determinado termo de pesquisa não faça parte de resultados de pesquisa.
Desde 1995, a União Europeia considera que todo cidadão tem o direito de ser esquecido e deixado em paz, para fazer valer esse direito é que foi criado o direito de desindexação.
A verdade é que no atual cenário, não há existe um consenso quanto ao direito ao esquecimento e o direito a desindexação, principalmente por tratar-se de tema relativamente novo no Brasil que esbarra em outras questões como, por exemplo, o direito à informação e como impedir que apenas determinada informação relacionada a uma pessoa não seja listada e não todas as informações existentes sobre esta pessoa.
Apesar de ficarmos devendo uma resposta concreta, nosso entendimento é no sentido de que o direito ao esquecimento e o direito a desindexação será reconhecido no Brasil e deverá passar por um processo amadurecimento legislativo, pois nem tudo e nem todos têm o direito de serem esquecidos.
A cada dia que passa, a legislação tem avançado no sentido de proteger dados e informações pessoais, portanto, cabe a cada indivíduo buscar seus direitos quanto alguma informação sua, publicada na internet, lhe cause dor ou constrangimento.