Nas causas até 20 salários mínimos, no Juizado Especial Cível, as partes podem comparecer perante o juízo sem a presença de um advogado, este é um “diferencial” garantido pela Lei 9.099/95.
No entanto, sempre que questionado sobre tal situação aconselho que se contrate um advogado para que ele represente os interesses, seja do autor ou do réu, principalmente naqueles casos envolvendo direito do consumidor, pois, quase certeza, o fornecedor do produto ou do serviço irá acompanhado de um procurado.
A orientação acima não tem por objetivo apenas valorar o trabalho do profissional (e colega) advogado, afinal, apesar do que diz a lei 9.099/95, o advogado é (sim) indispensável à administração da justiça.
Recentemente fui procurado por um cliente que se aventurou pelo mundo jurídico e ajuizou ação contra um grande magazine, este magazine lhe mandou publicidade via “mala direta” e, por um equivoco fez constar o valor de um produto muito abaixo do praticado pelo mercado, meu cliente comprou o produto e foi “surpreendido” pelo cancelamento da compra.
A sentença foi proferida e julgou a ação procedente, o colega advogado do magazine optou por não recorrer e alegar que não poderia cumprir com a obrigação pois não tinha mais o produto, requerendo, assim que a obrigação fosse convertida em perdas e dano em virtude de suposta impossibilidade do cumprimento. Importante destacar que existe previsão legal neste sentido. No entanto, no caso, o procurador sugeriu que o valor a ser indenizado seria o equivalente ao montante pago pelo consumidor pelo produto.
O juiz intimou o consumidor (meu cliente) para se manifestar, foi neste momento que ele me procurou. Fizemos a manifestação conforme preconiza a lei e, felizmente, obtivemos sucesso evitando que nosso cliente pudesse concordar com a artifício empregado pela parte contrária, o juiz determinou a entrega do bem adquirido ou similar, com as mesmas características, ou que meu cliente fosse indenizado com base no valor de mercado do produto.
Portanto, neste 11 de agosto, mesmo diante desse exemplo simples, vale destacar; Não se deixe levar pela aventura, consulte e valorize o advogado, o mundo do direito é muito mais complexo do que ele aparenta.