Os bastidores das revistas em quadrinhos são permeadas de discussões jurídicas, neste texto vamos abordar apenas um deste litígios.
No ano de 1938 surgiu com a revista “action comics #1” a figura do Superman, o sucesso deste super-herói fez com que vários outros surgissem no decorrer dos anos vindouros. Em 1.939/1940 a Editora “Fawcett Comics” publicou sua própria versão de um supre herói de nome “Capitão Marvel”. A similaridade entre o Superman e o Capitão Marvel eram muito óbvias, ambos homens fortes, vestindo capas e apelo heroico indiscutível.
Durante muitos anos, as revistas do “homem de aço” eram imbatíveis, no entanto, o apelo comercial do Capitão Marvel (cujo alter ego era “Billy Batson” um jovem garoto que quando proveria as palavras “Shazam” ganha superpoderes) cresceu ao ponto de ameaçar o reinado do Superman.
Originalmente a atual “DC Comics” chamava-se “National Comics” e detinha os direitos sobre o Superman, então, com o crescimento vertiginoso do Capitão Marvel, a Nacional Comics fez o que muitas empresas grandes fazem contra uma nova propriedade intelectual criada, que ameaça a sua própria; em 1941 moveu uma ação contra a “Fawcett Comics” alegando plágio do Capitão Marvel ao Superman.
A batalha judicial prolongou-se por 12 anos, encerrando em 1.953 a questão por meio de um acordo proposta pela Fawcett Comics que, diante da impossibilidade de continuar publicando Capitão Marvel, viu suas vendas diminuírem chegando ao ponto de decretar falência. Neste acordo, o capitão marvel caiu no esquecimento durante o restante dos anos 50 e durante toda a década de 60 retornando apenas na década de 70 quando a (agora) DC Comics comprou da própria Fawcett Comics o direito sobre o personagem Capitão Marvel.
Em 1.973 a DC Comics passou a publicar novamente o Capitão Marvel, no entanto, durante todo esse hiato, o nome “Capitão Marvel” havia sido registrado pela “Marvel Comics” com a publicação do personagem “Capitão Marvel” em 1.967.
Novamente uma batalha judicial era travada, desta vez, entre DC Comics e Marvel Comics pelo direito de uso do nome “Capitão Marvel”.
Recentemente, tivemos a publicação de dois filmes “Capitã Marvel” e “Shazam”, portanto, sabemos que quem ganhou o litígio pelo direito de uso do nome “Capitão Marvel” foi mesmo a Marvel Comics, tendo então, a DC Comics que rebatizar o seu “Capitão Marvel” para Shazam. Em 2019 chegam ao cinema, como dito, estes dois personagens com uma bagagem de 80 anos de discussão envolvendo direito autoral, direito da marca e propriedade intelectual.
Apesar de toda a parte histórica ser realmente interessante, não podemos negar que é necessário abordar os aspectos jurídicos do caso, faremos isso, considerando a legislação brasileira.
Primeiramente, devemos entender que a questão de plágio, na legislação Brasileira, seria amplamente discutida, o que se deve ter em mente é que plágio é a cópia, total ou parcial de obra criada por outra pessoa sendo que por meio deste plágio o consumidor é colocado em situação de “confusão” e o criador original deixa de auferir lucro em razão de outro que copiou sua obra.
Ao nosso ver, hoje, seria muito difícil dizer que Capitão Marvel ou Shazam é plágio de Superman, uma vez que as características distinguíveis de ambos os personagem são muito distintas, no entanto, no final da década de 30, início da década de 40 era muito mais provável que estes dois personagens causassem confusão no consumidor. Deste modo, um dos pilares do direito da propriedade intelectual é de, não só preservar o detentor do direito sobre a criação, mas também o consumidor dessa criação, por tal razão, hoje, dificilmente reconheceríamos o plágio.
Por outro aspecto, a expressão/nome “Capitão Marvel” é uma marca registrável, e o direito brasileiro diz que quem registrar a marca primeiro tem preferência sobre quem registrar depois.
Como dito nos parágrafos anteriores, a National Comics – DC Comics cometeu dois erros fundamentais após conseguir os direitos sobre os personagens (direito autora) Capitão Marvel, 1º Não registrou a marca e 2º deixou transcorrer longo período de tempo sem que uma marca fosse utilizada. Portanto, a DC Comics nunca teve os direitos sobre a marca “capitão marvel” uma vez que nunca a registros, como também deixou operar a caducidade da marca, que é o decurso do tempo sem que o detentor de uma marca a utilize.
Segundo a lei brasileira, uma pessoa não pode registrar uma marca para protege-la, impedindo que outros a utilizem, sem que o proprietário faça uso dela, em outras palavras, o registro de uma marca é extinto se o proprietário não fizer uso dela durante longo período de tempo.
Foi o que aconteceu com a DC Comics que deixou de publicar a marca “Capitão Marvel” durante longo período de tempo, permitindo, assim, que em 1.967 a Marvel Comics fizesse o registro.
Portanto, segundo a atual lei brasileira, o direito sobre a marca “Capitão Marvel” seria mesmo da Marvel Comics.
Conclusão, direito autoral e direito de marcas possuem regras distintas, porém, um brocardo jurídico se aplica significativamente para ambas, “O Direito não socorre aos que dormem”, portanto, criou algo novo, faça o registro de seu direito, seja ele direito autoral ou o direito de propriedade de uma marca, pois enquanto o criador “dorme” sobre a sua criação, outra pessoa pode registrar primeiro e todo o esforço para a concepção de uma nova PI é perdido.
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