O tema em questão, captura e tratamento de dados de crianças e adolescentes, não é nada tranquilo na lei e na doutrina, especialmente no âmbito digital, uma vez que tudo é novo e os parecerem vêm se formando com o passar dos dias.
Até o presente momento, é pacifico que para crianças com menos de 12 anos de idade, a autorização e o consentimento especifico por um responsável legal se faz necessário.
Ao contrário da GDPR, lei europeia que serviu como paradigma para a legislação brasileira, a LGPD não estipula, de forma clara, a partir de qual idade se dispensa o consentimento dos pais (na GDPR é aos 16 anos – Art 8º).
Faz-se necessário, portanto, aplicar juntamente com a LGPD o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso, o Código Civil diz que filhos menores de 16 anos serão representados nos atos da vida civil pelo responsável legal (art. 1634).
Ocorre que o art. 14, parágrafo 1º menciona apenas a terminologia “crianças”, que, segundo o ECA é aquele indivíduo com menos de 12 anos.
Diante dessas 3 normas (LGPD, Código Civil e ECA), poderia a LGPD prevalecer sobre o que determina o art. 1634 do Código Civil?
Em nosso entendimento NÃO. Portanto, dos 12 até os 16 anos, os pais devem fornecer autorização e consentimento para captura e tratamento de dados de seus filhos.
Com a criação da ANPD (agência nacional de proteção de dados), fica a indagação quanto a eventual regulamentação sobre o tema.
Outro ponto que será abordado em outro texto:
Como os sites e aplicativos poderão obter, de forma inequívoca, o consentimento e a autorização dos responsáveis legais? O que se entende por “informações claras, simples e acessíveis” contidas no Art. 14 parágrafo 6º da LGPD
6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.