O QUE É SHARENTER OU OVERSHARENTING
Sharenters ou Oversharenting são termos utilizados para descrever o comportamento excessivo de quem posta fotos dos filhos na internet. Estariam estes pais destruindo a privacidade de seus filhos?
Antes de postar algo nas redes sociais e na internet temos que ter consciência de que aquele conteúdo “não mais nos pertence”, ele agora é da rede mundial de computadores e isso tem um preço.
Alguns exemplos que daremos a seguir, parecem absurdos, mas são reais e devemos sim levá-los em consideração. A internet é uma ferramenta muito incrível, mas ela esconde também um lado muito perigoso.
É preciso ter limites sobre o que se posta na internet, neste texto vamos discutir alguns dos motivos pelos quais devemos pensar duas vezes antes de postar, indiscriminadamente, fotos daquelas crianças que nos são tão queridas, filhos, netos, sobrinhos, primos, etc.
No Brasil, os anos de 2018, 2019 e também 2020 foram anos onde muito se discutiu acerca do direito à privacidade online. Muitas pessoas passaram a ficar incomodadas com o excesso de informações sobre suas vidas que poderiam ser obtidas na internet, algumas dessas informações postadas por elas mesmas e outras de origem desconhecida (isso é tema para outro artigo).
Ocorre que estes “sharenters” deliberadamente decidem expor de forma excessiva seus filhos nas mídias sociais e na internet, sem, ao certo, saber ou sequer imaginar as consequências.
Por exemplo, uma foto do seu filho nu ou seminu postada quando ele tinha 3 anos, pode, depois de 10 anos ser usada contra ele para a prática de cyberbulling (também tema para outro artigo).
A foto do primeiro dia de aula do seu filho com o uniforme da escola, revela, para qualquer um que tenha acesso, onde seu filho estuda e, acreditem, existem pessoas que utilizam de postagens como estas para planejar crimes como sequestro.
Já foram relatados inúmeros casos em que fotos de crianças e adolescentes de sunga, maiô ou biquíni, postadas pelos próprios pais nas redes sociais, foram descontextualizadas e utilizadas em sites para promover turismo sexual, prostituição de crianças e pornografia infantil.
Estes são apenas um dos aspectos negativos, talvez o cenário mais extremo, no entanto, existem questões mais brandas que devem ser analisadas.
Quanto a Privacidade e o Direito ao Esquecimento
A atriz Gwyneth Paltrow, certa vez, em 2019, postou uma foto com sua filha adolescente e compartilhou com seus 5,4 milhões de seguidores no instagram. O caso chamou a atenção pois a filha teceu o seguinte comentário: “Mamãe, já discutimos isso. Você não pode postar nada sem meu consentimento.”
Como afirmado no início deste artigo, a internet não esquece! Será, então, que a foto do seu filho não pode, eventualmente virar um “meme” e ser usada de forma vexatória? O que será que ele vai pensar disso, depois de 10 ou 15 anos? Como exemplo podemos citar o caso da página de humor da internet “Te sento a vara” que foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil reais pelo uso indevido da foto de um idoso com a qual foram criados vários memes. Neste caso, a foto original foi registrada no início da década de 70 e, por algum motivo foi parar na internet. Como dito lá no início, quando algo vai para a internet, perdemos o controle sobre ela!
Uma pesquisa realizada pela universidade Michigan em 2015 apurou que de 569 pais, 74% conheciam outros pais que compartilhavam informações demais de seus filhos na internet, sendo que 27% eram fotos inapropriadas da criança, 51% revelavam a localização da criança e 56% passam informações constrangedoras sobre as crianças. Ainda, a pesquisa indicava que 68% se preocupavam com a privacidade da criança, 67% tinha a preocupação de que alguém iria compartilhar a foto com outros e 52% temiam que a foto poderia causar algum embaraço futuro para as crianças.
MÍDIAS SOCIAIS
Atualmente, a principal mídia social é o instagram, a seguir disponibilizamos um pequeno trecho dos termos de uso da plataforma:
“quando compartilha, publica ou carrega conteúdo protegido por direitos de propriedade intelectual (como fotos ou vídeos) em nosso Serviço ou em conexão com ele, você nos concede uma licença não exclusiva, gratuita, transferível, sublicenciável e válida mundialmente para hospedar, usar, distribuir, modificar, veicular, copiar, exibir ou executar publicamente, traduzir e criar trabalhos derivados de seu conteúdo (de modo consistente com suas configurações de privacidade e do aplicativo). Você pode encerrar essa licença a qualquer momento excluindo seu conteúdo ou conta. No entanto, o conteúdo continuará aparecendo caso você o tenha compartilhado com outras pessoas e elas não o tenham excluído.”
Portanto, a sua foto postada no instagram, por você ou sua família, pode vir a ser utilizada de forma diversa daquela pretendida inicialmente.
Existe mais um aspecto que deve ser considerado ao analisar o compartilhamento em excesso. Ainda não se sabe ao certo como esta superexposição afetará as crianças, como elas irão reagir, no futuro às publicações de 10, 15 ou 20 anos atrás. O que se sabe, no entanto, é que as crianças que hoje possuem entre 7-12 anos, têm uma noção muito mais permissiva e flexível acerca da sua privacidade e intimidade. Para elas, publicar algo na internet é absolutamente comum, seja por meio de redes sociais ou por outros aplicativos como, whatasapp, instagram, snapchat e, o mais recente “TikTok”. Sugerimos, FORTEMENTE que os termos de uso e politica de privacidade destes aplicativos sejam lidos.
É exatamente essa noção mais permissiva e flexível (somada a uma ingenuidade natural da criança) que leva a criança a postar conteúdo (fotos ou vídeos) que não deveriam, como fotos da casa, placa do carro, fotos intimas, fotos sensuais, etc. A criança e o adolescente deixam de ter parâmetro do que é vida privada e intimidade.
Vale aqui apontar também que já foi objeto de discussão (que sempre retorna) se a exposição de crianças, pelos pais no Youtube, é uma conduta abusiva ou não uma vez que pode, potencialmente, causar danos físicos, psicológicos emocionais ou de saúde na criança. No Egito, um casal de youtubers foram denunciados por seus próprios seguidores que passaram a ficar incomodados como a criança de aproximadamente 4 meses era exposta e usada para ganhar “views”. Esse fato aconteceu em Agosto de 2019.
RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO POSTADO PELOS FILHOS
Importante destacar que os pais são diretamente responsáveis pelo comportamento dos filhos na internet e que cada mídia social possui regras de idade para que as crianças possam ingressar nas suas redes, faltar com a verdade na hora de cadastrar o filho em uma rede social é uma conduta ilícita e inaceitável.
CONCLUSÃO
Concluindo, a superexposição é um risco, coloca a criança e sua família em risco, pois pode revelar informações sensíveis, pode vir a prejudicar a forma como a criança lidará com sua intimidade e privacidade, e, por fim, vale repetir, quando algo vai para a internet, ela dificilmente desaparece (direito ao esquecimento é mais um tema para outro artigo) e não se sabe como irão usar a foto ou video que você postou, se irão a transformar em um “meme”, em um “Sticker” do whatsapp ou se será alterada para algum fim ilícito.